Decreto nº 6.385, de 09/11/1923
Texto Original
Marca o dia 16 de dezembro de 1923, e 27 de janeiro de 1924, para se procederem, respectivamente, à eleição de um vereador nos distritos de Vera Cruz e Prudente de Morais, município de Pedro Leopoldo, e respectivas instalações.
O VICE-PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, e, de acordo com a Lei nº 843, de 7 de setembro de 1923, resolve marcar o dia 16 de dezembro de 1923 para se proceder à eleição de um vereador nos distritos de Vera Cruz e Prudente de Morais, município de Pedro Leopoldo, criados pela lei acima citada, e o dia 27 de janeiro de 1924, para as respectivas instalações.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 9 de novembro de 1923.
OLEGÁRIO DIAS MACIEL.
Fernando Mello Vianna.