Decreto nº 6.384, de 16/11/1961

Texto Original

Denomina de “Major Antônio Salvo” as Escolas Reunidas do bairro Bela Vista, da cidade de Curvelo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1º – Fica atribuída às Escolas Reunidas do bairro Bela Vista, da cidade de Curvelo, a denominação de “Major Antônio Salvo”.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrári, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 16 de novembro de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Oscar Dias Corrêa