Decreto nº 6.383, de 10/11/1961
Texto Original
Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas “Pedro Evangelista Diniz”, de Ibirité, municipio de Betim.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 4º, alinea “g”, da Lei n. 408, de 14 de setembro de 1949, decreta:
Artigo 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas “Pedro Evangelista Diniz”, de Ibirité, municipio de Betim.
Artigo 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 10 de novembro de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Oscar Dias Corrêa