Decreto nº 6.382, de 09/11/1923

Texto Original

Marca o dia 16 de dezembro de 1923 para se proceder à eleição de um vereador do distrito de São Domingos do Monte Alegre, transferido do município de Barbacena, para o de Alto Rio Doce.

O VICE-PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, e, de acordo com o art. 52 da Lei nº 843, de 7 de setembro de 1923, resolve marcar o dia 16 de dezembro de 1923 para se proceder à eleição de um vereador no distrito de São Domingos de Monte Alegre, transferido do município de Barbacena para o de Alto Rio Doce.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 9 de novembro de 1923.

OLEGÁRIO DIAS MACIEL

Fernando Mello Vianna.