Decreto nº 6.380, de 06/11/1923
Texto Original
Marca os dias 16 de dezembro de 1923 e 13 de janeiro de 1924 para se procederem, respectivamente, às eleições de vereadores e instalações do município do Rio Paranaíba.
O VICE-PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição e de conformidade com a Lei nº 843, de 7 de setembro de 1923, resolve marcar o dia 16 de dezembro de 1923 para se proceder à eleição dos vereadores do novo município de Rio Paranaíba, criado pela lei acima citada, e o dia 13 de janeiro de 1924, para a sua instalação.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 6 de novembro de 1923.
OLEGÁRIO DIAS MACIEL.
Fernando Mello Vianna.