Decreto nº 6.379, de 06/11/1923

Texto Original

Marca os dias 16 de dezembro de 1923 e 13 de janeiro de 1924 para se procederem, respectivamente, à eleição de vereadores dos novos municípios de Jequeri e Tiros e sua instalação.

O VICE PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição e de conformidade com a Lei nº 843, de 7 de setembro de 1923, resolve marcar o dia 16 de dezembro de 1923 para se proceder às eleições de vereadores dos novos municípios de Jequeri e Tiros, criados pela referida lei, e o dia 13 de janeiro para as respectivas instalações.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 6 de novembro de 1923.

OLEGÁRIO DIAS MACIEL

Fernando Mello Vianna.