Decreto nº 6.376, de 30/10/1923
Texto Original
Suprime o lugar de adjunto da escola feminina do Bairro de São Sebastião, na cidade de Rio Novo.
O VICE PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício, atendendo a que a frequência da escola feminina do Bairro de São Sebastião, na cidade de Rio Novo, não justifica o funcionamento do lugar de adjunto dessa escola, resolve suprimir esse lugar, de acordo com o disposto na última parte do art. 206, do Regulamento nº 3.191, de 9 de junho de 1911.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 30 de outubro de 1923.
OLEGÁRIO DIAS MACIEL.
Fernando Mello Vianna.