Decreto nº 6.374, de 21/10/1961
Texto Original
Revoga o parágrafo único do art. 2º, do Decreto n. 6.275, de 6 de junho de 1961.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição do Estado, combinado com o disposto no artigo 33, da lei n. 46, de 18 de dezembro de 1947,
considerando que o decreto n. 8.275, de 6 de junho de 1961, que declarou sem efeito os atos de provimento dos cargos criados pelo decreto n. 5.953, de 26 de outubro de 1960, do quadro da Caixa Econômica do Estado, invalidou a investidura dos cidadãos nomeados para tais cargos;
considerando que essa invalidade torna supérflua a recomendação constante do parágrafo único do artigo 2º do decreto n. 6.275, por não haver disponibilidade a ser considerada,
Decreta:
Art. 1º – Fica revogado o parágrafo único do artigo 2º do decreto n. 6.275, de 6 de junho de 1961.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de outubro de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bilac Pinto