Decreto nº 6.374, de 30/10/1923

Texto Original

Suprime o lugar de adjunto à escola masculina da cidade de Januária.

O VICE-PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício, atendendo a que a frequência da escola noturna da cidade de Januária não justifica o funcionamento do lugar de adjunto dessa escola, resolve suprimir esse lugar de acordo com o disposto na última parte do art. 206, do Regulamento nº 3.191, de 9 de junho de 1911.

O Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 30 de outubro de 1923.

OLEGÁRIO DIAS MACIEL

Fernando Mello Vianna.