Decreto nº 6.371, de 30/10/1923
Texto Original
Marca o dia 9 de dezembro próximo vindouro e 1° de janeiro de 1924 para se procederem, respectivamente, à eleição e instalação do novo distrito de Jaguarussu, no município de São Domingos do Prata.
O VICE-PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício, usando da atribuição que lhe confere o art. 52 da Lei nº 843, de 7 de setembro de 1923, resolve marcar o dia 9 de dezembro próximo vindouro, para se proceder à eleição de vereador do novo distrito de Jaguarussu, no município de São Domingos do Prata, e o dia 1º de janeiro de 1924 para se realizar a instalação do mesmo distrito, criado pela lei acima referida
Palácio da presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 30 de outubro de 1923.
OLEGÁRIO DIAS MACIEL.
Fernando Mello Vianna.