Decreto nº 6.370, de 30/10/1923

Texto Original

Marca os dias 2 de dezembro próximo vindouro e 1° de janeiro de 1924 para se procederem, respectivamente, às eleições de vereadores e instalações do município de Pedro Leopoldo.

O VICE-PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, e, de acordo com os arts. 51 e 52 da Lei nº 843, de 7 de setembro de 1923, resolve marcar o dia 2 de dezembro próximo futuro para se proceder à eleição de vereadores do novo município de Pedro Leopoldo, criado pela lei acima citada, e o dia 1º de janeiro de 1924, para a sua instalação.

Palácio da presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 30 de outubro de 1923.

OLEGÁRIO DIAS MACIEL.

Fernando Mello Vianna.