Decreto nº 6.369, de 14/10/1961

Texto Original

Dispõe sôbre liberação de verbas da Secretaria da Viação e Obras Públicas.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 51, item II, da Constituição do Estado e o artigo 6.º, da Lei n. 2.239, de 7 de dezembro de 1960 e tendo em vista o disposto no art. 3º, do Decreto n. 6.265, de 10 de maio de 1961, decreta:

Art. 1º – Fica liberada a parcela congelada de quarenta por cento (40%) da verba 21-03-253|8.294, do orçamento vigente da Secretaria da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Os Secretários de Estado dos Negócios das Finanças e da Viação e Obras Públicas assim o tenham entendido e façam executar.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de outubro de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Rondon Pacheco, respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação e Obras Públicas

Bilac Pinto