Decreto nº 6.369, de 30/10/1923

Texto Original

Marca os dias 9 de dezembro próximo futuro e 1° de janeiro de 1924 para se procederem, respectivamente, à eleição e instalação do distrito de São Pedro da Ponte Firme, município de Patos.

O VICE-PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, e, de acordo com o art. 52 da Lei nº 843, de 7 de setembro de 1923, resolve marcar o dia 9 de dezembro próximo futuro para se procederem às eleições de vereador e juizes de paz do distrito de São Pedro da Ponte Firme, município de Patos, e o dia 1º de janeiro de 1924 para se realizar a instalação do mesmo distrito, criado pela Lei nº 556, de 30 de agosto de 1911, e mantido pela lei acima referida.

Palácio da presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 30 de outubro de 1923.

OLEGARIO DIAS MACIEL.

Fernando Mello Vianna.