Decreto nº 6.368, de 30/10/1923

Texto Original

Marca o dia 9 de dezembro próximo futuro e 1° de janeiro de 1924 para se procederem, respectivamente, à eleição e instalação do novo distrito de Caburu, no município de São João Del Rei.

O VICE-PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, e, de acordo com o art. 52 da Lei nº 843, de 7 de setembro de 1293, resolve marcar o dia 9 de dezembro próximo futuro, para a eleição de vereador do novo distrito de Caburu, no município de São João Del Rei, e o dia 1º de janeiro de 1924 para se realizar a instalação do mesmo distrito, criado pela lei acima referida.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 30 de outubro de 1923.

OLEGÁRIO DIAS MACIEL

Fernando Mello Vianna.