Decreto nº 6.367, de 30/10/1923
Texto Original
Marca o dia 9 de dezembro próximo futuro para se proceder a eleição de um vereador no distrito de São Lourenço, transferido do município de Silvestre Ferraz para o de Pouso Alto.
O VICE-PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício, usando da atribuição que lhe é conferida pelo art. 51 da Constituição, e de acordo com o art. 52, da Lei nº 843, de 7 de setembro de 1923, resolve marcar o dia 9 de dezembro próximo futuro para se proceder à eleição de um vereador no distrito de São Lourenço, transferido do município de Silvestre Ferraz para o de Pouso Alto, pelo art. 6º, nº XX, da lei acima mencionada.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 30 de outubro de 1923.
OLEGÁRIO DIAS MACIEL
Fernando Mello Vianna.