Decreto nº 6.366, de 30/10/1923

Texto Original

Abre o crédito extraordinário de 11.913.630 para ocorrer a insuficiência da verba do nº 5, § 1º, art. 7º, da Lei nº 841, de 05 de outubro de 1922.

O VICE-PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 4º nº 1, da Lei nº 840, de 13 de setembro de 1922, resolve abrir o crédito extraordinário de onze contos, novecentos e treze mil, seiscentos e trinta réis (11.913.630) para ocorrer a insuficiência da verba do nº 5, § 1º, art. 7º da Lei nº 841, de 5 de outubro de 1922.

Os Secretários de Estado dos Negócios do Interior e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 30 de outubro de 1923.

OLEGÁRIO DIAS MACIEL

Fernando Mello Vianna