Decreto nº 6.365, de 30/10/1923
Texto Original
Abre o crédito extraordinário de 167.000.000 para ocorrer às despesas feitas com a conclusão das obras do Instituto do Radium.
O VICE-PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, e de acordo com a autorização constante do art. 4º, nº III, da Lei nº 849, de 13 de setembro de 1923, resolve abrir o crédito extraordinário de cento e sessenta e sete contos de réis (167.000.000) para ocorrer às despesas feitas com a conclusão das obras do Instituto do Radium, excedentes ao crédito respectivo, aberto pelo Decreto nº 6.209, de 29 de setembro de 1922, em virtude da Lei nº 835, de 22 de setembro de 1922.
Os Secretários de Estado dos Negócios do Interior e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 30 de outubro de 1923.
OLEGÁRIO DIAS MACIEL.
Fernando Mello Vianna.
Augusto Mario Caldeira Brant.