Decreto nº 6.364, de 26/10/1923
Texto Original
Abre o crédito extraordinário de 138.184.300, para pagamento de despesas feitas com a compra de fardamento e equipamento para a Força Pública.
O VICE-PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício, usando da atribuição que lhe confere o art. 57, nº 1, da Constituição, e de conformidade com o disposto no art. 4º, nº III, da Lei nº 849, de 13 de setembro de 1923, resolve abrir o crédito extraordinário de cento e trinta e oito contos e oitenta e quatro mil e trezentos réis (138.184.300), para pagamento de despesas feitas com a compra de fardamento e equipamento para a Força Pública, no exercício de 1922, visto as consignações das letras d e h, da verba 17 § 1º, art. 10, da Lei nº 826, de 1º de outubro 1921, serem insuficientes para ocorrer às despesas.
Os Secretários de Estado dos Negócios do Interior e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 26 de outubro de 1923.
OLEGARIO DIAS MACIEL.
Fernando Mello Vianna.
Augusto Mario Caldeira Brant.