Decreto nº 6.363, de 26/10/1923
Texto Original
Marca o dia 2 de dezembro próximo futuro para se proceder à eleição de um vereador no distrito de Coluna, transferido do município de Peçanha para o de São João Evangelista.
O VICE-PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício, usando da atribuição que lhe confere o art. 53, da Lei nº 843, de 7 de setembro de 1923, resolve marcar o dia 2 de dezembro próximo vindouro para se proceder à eleição de um vereador no distrito de Coluna, transferido do município de Peçanha para o de São João Evangelista.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 26 de outubro de 1923.
OLEGÁRIO DIAS MACIEL
Fernando Mello Vianna.