Decreto nº 6.359, de 22/10/1923

Texto Original

Marca o dia 25 de novembro de 1923 para se proceder à eleição de um vereador no distrito de São João Batista, transferido do município de Bom Sucesso para o de Oliveira.

O VICE-PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício, usando da atribuição que lhe confere o art. 52 da Lei nº 843, de 7 de setembro de 1923, resolve marcar o dia 25 de novembro de 1923 para se proceder à eleição de um vereador no distrito de São João Batista, transferido do município de Bom Sucesso para o de Oliveira.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 22 de outubro de 1923.

OLEGARIO DIAS MACIEL

Fernando Mello Vianna.