Decreto nº 6.358, de 22/10/1923
Texto Original
Marca para o dia 25 de novembro de 1923 para se proceder à eleição de vereadores do novo município de Bicas.
O VICE-PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício, usando da atribuição que lhe confere o art. 52 da Lei nº 843, de 7 de setembro de 1923, e art. 173 do regulamento eleitoral aprovado pelo Decreto nº 4.877, de 22 de setembro de 1917, resolve marcar o dia 25 de novembro de 1923 para se proceder à eleição de vereadores do novo município de Bicas, cuja instalação deverá ter lugar no dia 1º de janeiro de 1924, designado pelo Decreto nº 6.349, de 9 de outubro de 1923.
OLEGARIO DIAS MACIEL.
Fernando Mello Vianna.