Decreto nº 6.357, de 22/10/1923
Texto Original
Autoriza a abertura de crédito extraordinário para pagamento de ajuda de custo e subsídio aos Senhores Senadores e Deputados.
O VICE-PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, e, tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 829, de 4 de setembro de 1922, resolve autorizar a abertura do crédito extraordinário necessário para pagamento de ajuda de custo e subsídio aos Senadores e Deputados, convocados extraordinariamente, conforme o Decreto nº 6.348, de 8 de outubro de 1923.
Os Secretários de Estado dos Negócios do Interior e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 22 de outubro de 1923.
OLEGARIO DIAS MACIEL.
Fernando de Mello Vianna.
Augusto Mario Caldeira Brant.