Decreto nº 6.356, de 19/10/1923
Texto Original
Aprova as contas do prefeito de Águas Virtuosas.
O VICE-PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício, de acordo com o disposto no parágrafo 9º do art. 17 do regulamento a que se refere o Decreto nº 1.777, de 30 de dezembro de 1904, resolve aprovar as contas apresentadas pelo Sr. Dr. Joaquim Furtado de Menezes, como prefeito, em comissão, de Águas Virtuosas, durante a sua gestão naquele cargo.
usando das faculdades que lhe confere a Constituição e de conformidade com o Decreto nº 4.501,
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 19 de outubro de 1923.
OLEGARIO DIAS MACIEL.
Daniel Serapião de Carvalho