Decreto nº 6.354, de 19/10/1923

Texto Original

Concede ao Senhor Gabriel Ribeiro Salgado, industrial, residente em Turvo, ou empresa que organizar, privilégio de tráfego e subvenção quilométrica para a construção de uma estrada de automóveis entre as cidades de Turvo e São João Del Rei.

O VICE-PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício, usando das faculdades que lhe confere a Constituição e de conformidade com o Decreto n° 4.501, de 8 de janeiro de 1916, resolve conceder ao Senhor Gabriel Ribeiro Salgado, industrial, residente em Turvo, ou empresa que organizar, privilégio de tráfego e subvenção quilométrica para a construção de uma estrada de automóveis entre as cidades de Turvo e São João Del Rei.

O Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria, Terras, Viação e Obras Públicas, fica autorizado a lavrar o respectivo contrato, no qual serão observadas as disposições do Regulamento que baixou com o citado Decreto n° 4.501, de 8 de janeiro de 1916.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 19 de outubro de 1923.

OLEGARIO DIAS MACIEL

Daniel Serapião de Carvalho