Decreto nº 6.351, de 11/10/1923
Texto Original
Transfere o ponto fiscal “Campelo”, de 2ª classe, para a localidade denominada Príncipe.
O VICE-PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição do mesmo Estado, resolve transferir o ponto fiscal “Campelo”, de 2ª classe, para a localidade denominada Príncipe, com este nome, na fronteira de Minas Gerais, com o Estado do Espírito Santo.
O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças assim o tenha entendido e faça executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 11 de outubro de 1923.
OLEGARIO DIAS MACIEL
Augusto Mario Caldeira Brant.