Decreto nº 6.349, de 29/09/1961

Texto Original

Dispõe sobre liberação e congelamento de verbas da Secretaria da Viação e Obras Públicas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 51, item II, da Constituição do Estado e o artigo 6º, da Lei n. 2.239, de 7 de dezembro de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 3º, do Decreto n. 6.265, de 10 de maio de 1961,

DECRETA:

Artigo 1º – Fica liberada a parcela congelada de 20% da verba 21-04-267 (874) e congelada mais uma parcela de 20% da verba 21-04-266 (824), do orçamento vigente da Secretaria da Viação e Obras Públicas.

Artigo 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Os Secretários de Estado dos Negócios das Finanças e da Viação e Obras Públicas assim o tenham entendido e façam executar.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bilac Pinto

Rondon Pacheco, respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação e Obras Públicas.