Decreto nº 6.349, de 09/10/1923
Texto Original
Marca o dia 1° de janeiro de 1924 para a instalação do município de Bicas.
O VICE-PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício, usando da atribuição que lhe confere o art. 57, da Constituição, e ciente de que os habitantes de Bicas satisfizeram os requisitos constantes do art. 47, da Lei nº 834, de 22 de setembro de 1923, resolve marcar o dia 1º de janeiro de 1924 para instalação do novo município de Bicas, criado pelo art. 2º, nº II, da referida lei.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 9 de outubro de 1923.
OLEGARIO DIAS MACIEL.
Fernando Mello Vianna.