Decreto nº 6.348, de 08/10/1923
Texto Original
Convoca extraordinariamente o Congresso Legislativo do Estado.
O VICE-PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício:
Considerando que foi presente ao governo, para ser entregue ao Congresso Legislativo do Estado, o seguinte ofício assinado pelo Doutor Raul Soares de Moura, presidente do Estado: “É de meu dever comunicar-vos que meu estado de saúde não suporta atualmente o exercício das funções do governo e que, consoante o parecer dos médicos, o meu tratamento, sobre exigir longo repouso, só pode ser eficazmente levado a efeito fora do Estado, não sendo de esperar que antes de 5 ou 6 meses consiga restabelecer-me de modo a poder arcar com os penosos trabalhos da administração do Estado. Como não posso afastar-me do Estado por mais de oito dias sem vossa licença, nos termos 30 n° XXVI e 53 da Constituição, trago o fato ao vosso conhecimento e decisão, confiando achareis de justiça conceder-me aquela licença, o que venho impetrar”;
Considerando que a matéria deste ofício não pode ser adiada para a reunião ordinária do Congresso, havendo, ao contrário, urgência no pronunciamento do mesmo, único competente para resolver o caso, nos termos da Constituição, art. 30, nº XXVI:
Resolve convocar extraordinariamente o Congresso Legislativo do Estado de Minas Gerais, para 18 de outubro corrente e pelo prazo de oito dias, para tomar conhecimento do pedido de licença impetrado pelo Presidente do Estado.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 8 de outubro de 1923.
OLEGARIO DIAS MACIEL
Fernando Mello Vianna.