Decreto nº 6.336, de 18/09/1923
Texto Original
Transfere para o lugar denominado Ventania, distrito de São Sebastião do Herval, município de Viçosa, a escola rural, mista, de Careço, nesse mesmo distrito.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve transferir para o lugar denominado Ventania, distrito de São Sebastião do Herval, município de Viçosa, a escola rural, mista, de Careço, nesse mesmo município.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 18 de setembro de 1923.
OLEGARIO DIAS MACIEL
Fernando Mello Vianna.