Decreto nº 6.335, de 18/09/1923

Texto Original

Abre o crédito extraordinário de 113.067.015 para pagamento de despesas com a conclusão das obras da Assistência a Alienados e Pavilhão de Observações e respectivos aparelhamentos.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, e, de conformidade com a autorização contida no art. 5º da Lei nº 778, de 16 de setembro de 1920, resolve abrir o crédito extraordinário de 113.067.015 para pagamento de despesas com a conclusão das obras da Assistência a Alienados e Pavilhão de Observações e respectivos aparelhamentos.

Os Secretários de Estado dos Negócios do Interior e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 18 de setembro de 1923.

OLEGARIO DIAS MACIEL.

Fernando Mello Vianna.

Augusto Mario Caldeira Brant.