Decreto nº 6.334, de 18/09/1923
Texto Original
Reconhece a jurisdição do Senhor Kadsu Saito como cônsul geral do Japão.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, e, tendo em vista o ofício de 27 de agosto findo do Ministério das Relações Exteriores, resolve reconhecer, neste Estado, a jurisdição do Senhor Kadsu Saito, como cônsul geral do Japão.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 18 de setembro de 1923.
OLEGARIO DIAS MACIEL
Fernando Mello Vianna.