Decreto nº 6.333, de 15/09/1961
Texto Original
Faz lotação
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, e tendo em vista o artigo 15, da Lei n. 1.524, de 31 de dezembro de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º – Fica lotado na Coletoria de Jesuania, da 4.ª Classe, o senhor Cicero Avelino Peito, promovido a Coletor, Padrão V e sem lotação.
Artigo 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 15 de setembro de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bilac Pinto