Decreto nº 6.333, de 13/09/1923
Texto Original
Abre o crédito extraordinário de 30.000.000, para ocorrer às despesas com a execução do contrato de navegação fluvial do rio Paracatu.
O VICE-PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício, usando da autorização contida no art. 11 da Lei nº 841, de 5 de outubro de 1922, resolve abrir o crédito extraordinário de trinta contos de réis (30.000.000), para ocorrer às despesas com a execução, do contrato celebrado com o Senhor Quintino Vargas, a 3 de fevereiro do corrente ano, para o serviço de navegação do rio Paracatu, no trecho compreendido entre o porto de Buriti e barra do rio Paracatu.
Os Secretários de Estado dos Negócios das Finanças e da Agricultura, Indústria, Terras, Viação e Obras Públicas assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 13 de setembro de 1923.
OLEGARIO DIAS MACIEL
Daniel Serapião de Carvalho.
Augusto Mario Caldeira Brant