Decreto nº 6.329, de 05/09/1961 (Revogada)

Texto Atualizado

Cria um Grupo de Trabalho para elaborar programa para Rádio e Tele-Escola.

(O Decreto nº 6.329, de 5/9/1961, foi revogado pelo inciso XI do art. 1º do Decreto nº 47.732, de 11/10/2019.)

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, e considerando a necessidade de atuação do Estado, na luta contra o analfabetismo, com todos os recursos ao seu alcance;

considerando que o progresso do rádio e da televisão, entre nós, aconselha a utilização de seu extraordinário poder de penetração nessa luta contra o analfabetismo e em benefício da educação popular;

considerando que em nosso Estado essa influência ainda se faz mais evidente, em vista da grande porcentagem de nossa população que reside na zona rural,

Resolve:

Artigo 1.º – Fica criado Grupo de Trabalho para o fim de elaborar, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, o programa de educação pelo rádio e pela televisão.

Parágrafo único – Os serviços prestados pelo Grupo de Trabalho de que trata o artigo serão considerados relevantes.

Artigo 2.º – Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de setembro de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Oscar Dias Corrêa

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Data da última atualização: 14/10/2019.