Decreto nº 6.327, de 01/09/1923
Texto Original
Marca o dia 25 de novembro próximo futuro para instalação do distrito de Pedras de Maria da Cruz, município de Januária.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 57 da Constituição, resolve marcar o dia 25 de novembro próximo futuro para a instalação do distrito de Pedras de Maria da Cruz, município de Januária.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 1° de setembro de 1923.
RAUL SOARES DE MOURA
Fernando Mello Vianna.