Decreto nº 6.322, de 10/08/1923
Texto Original
Transfere para o bairro de Pedrão, município de Pedra Branca, a escola rural, mista, de Cafarnaum, no mesmo município.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve transferir para o bairro do Pedrão, município de Pedra Branca, a escola rural, mista, de Cafarnaum, no mesmo município.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 10 de agosto de 1923.
RAUL SOARES DE MOURA
Fernando Mello Vianna.