Decreto nº 6.322, de 10/08/1923

Texto Original

Transfere para o bairro de Pedrão, município de Pedra Branca, a escola rural, mista, de Cafarnaum, no mesmo município.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve transferir para o bairro do Pedrão, município de Pedra Branca, a escola rural, mista, de Cafarnaum, no mesmo município.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 10 de agosto de 1923.

RAUL SOARES DE MOURA

Fernando Mello Vianna.