Decreto nº 6.319, de 09/08/1961
Texto Original
Abre à Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais o crédito especial de Cr$ 531.075,00.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto na Resolução n. 421, de 11 de maio de 1961, da Assembléia Legislativa, decreta:
Art. 1º - Fica aberto à Assembléia Legislativa do Estado o crédito especial de Cr$ 531.075,00 (quinhentos e trinta e um mil e setenta e cinco cruzeiros), para pagamento, aos jornais abaixo relacionados, de publicações do "Diário da Assembléia", de dezembro de 1960:
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Cr$ |
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"Estado de Minas" |
174.825,00 |
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"O Diário" |
204.750,00 |
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"Diário de Minas" |
151.500,00 |
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____________ 531.075,00 |
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças assim o tenha entendido e faça executar.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de agosto de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bilac Pinto