Decreto nº 6.316, de 02/08/1923
Texto Original
Dá o nome de Aprendizado Agrícola “Carlos Prates” ao Aprendizado Agrícola existente em “Itambacuri”, no município de Teófilo Otoni.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 57 da Constituição do Estado, resolve dar a denominação de Aprendizado Agrícola “Carlos Prates” ao estabelecimento a que se refere o Decreto n° 3.158, de 8 de abril de 1911.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 2 dias do mês de agosto de 1923.
RAUL SOARES DE MOURA
Fernando Mello Vianna.