Decreto nº 6.315, de 05/08/1961

Texto Original

Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas “Santo Afonso” da Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 4º, alínea “g”, da Lei n. 408, de 14 de setembro de 1949,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas “Santo Afonso”, da Capital.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de agosto de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Oscar Dias Corrêa