Decreto nº 6.314, de 05/08/1961
Texto Original
Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas do Bairro Nossa Senhora das Graças, da cidade de Governador Valadares.
Transforma em Grupo Escolar, com a denominação de "Carlos Luiz", as Escolas Reunidas do Bairro Nossa Senhora das Graças, da Cidade de Governador Valadares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 4º, alinea "g", da Lei n. 408, de 14 de setembro de 1949,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a denominação de “Carlos Luz”, as Escolas Reunidas do Bairro Nossa Senhora das Graças, da Cidade de Governador Valadares.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de agosto de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Oscar Dias Corrêa