Decreto nº 6.312, de 05/08/1961
Texto Original
Dá denominação a ponte situada em estrada estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e
Considerando a justiça de se homenagear a memória de servidores que dedicaram a vida e capacidade funcional á Administração Pública;
Considerando que o engenheiro Antônio Machado prestou relevantes serviços ao Estado, no setor rodoviário,
DECRETA:
Art. 1º – Fica denominada “Engenheiro Antônio Machado” a ponte sobre o Rio das Velhas, no trecho da rodovia MG5 compreendido entre Belo Horizonte e Sabará.
Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de agosto de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Ribeiro Pena