Decreto nº 6.311, de 05/08/1961

Texto Original

Dispõe sobre prorrogação de prazo.

Artigo 1º – Fica prorrogado, por mais 30 (trinta) dias, o prazo no artigo 2º, do Decreto nº 6.287, de 22 de junho de 1961, para que a Secretaria das Finanças promova a Tomada de Contas dos responsáveis da extinta Comissão de Empréstimos e Equipamentos.

Artigo 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de agosto de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bilac Pinto