Decreto nº 6.311, de 20/07/1923

Texto Original

Concede aos Senhores Rodrigues & Comp., industriais, ou empresa que organizarem, privilégio de tráfego e subvenção quilométrica para construção de uma estrada de rodagem apropriada ao tráfego de automóveis, ligando a cidade de Passa Quatro às de Virginia e Itajubá.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das faculdades que lhe confere a Constituição e de conformidade com o Decreto n° 4.501, de 8 de janeiro de 1918. resolve conceder aos Senhores Rodrigues & Companhia, industriais residentes na cidade de Passa Quatro, ou empresa que organizarem, privilégio de tráfego, por 25 anos, e subvenção quilométrica para construção, uso e gozo de uma estrada para o tráfego de automóveis, ligando a cidade de Passa Quatro às de Virgínia e Itajubá.

O Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria,Terras, Viação e Obras Públicas, fica autorizado a lavrar o respectivo contrato, no qual serão observadas as disposições do regulamento que baixou o citado Decreto n° 4.501, de 8 de janeiro de 1918.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 20 de julho de 1923.

RAUL SOARES DE MOURA

Daniel Serapião de Carvalho.