Decreto nº 6.307, de 07/07/1923
Texto Original
Aprova o ato do Secretário da Agricultura que suspendeu as obras de fundação de uma colônia em “Pedra das Vacas”, município de Aimorés, declara de nenhum efeito o decreto que autorizou a sua fundação e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no exercício das atribuições que lhe confere a Constituição Mineira:
considerando que, pelo Decreto n° 5.696, de 2 de julho de 1921, foi criada em terrenos devolutos sitos em “Pedra das Vacas”, município de Aimorés, uma colônia agrícola;
considerando, que segundo inspeção ali ultimamente feita, ficou verificado que os lotes anteriormente demarcados pelo distrito de Terras já se acham em poder de posseiros intrusos que neles se estabeleceram antes que se reiniciassem os serviços de locação dos mesmos;
considerando que, em vista desse fato, já estão preenchidos os principais objetivos do serviço de colonização, isto é, o povoamento do solo e a divisão de terreno em pequenas glebas:
Resolve aprovar o ato do Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, de 27 de novembro do ano próximo findo, em virtude do qual foram suspensas as obras de fundação da referida colônia, declarando de nenhum efeito o decreto que autorizou a sua fundação e determinando, outrossim, que continuem os serviços de verificação e demarcação das posses já existentes, para a venda em hasta pública nos termos do regulamento que baixou com o Decreto n° 5.596, de 5 de janeiro de 1916.
O Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, assim o tenha entendido e o faça executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 7 de julho de 1923.
RAUL SOARES DE MOURA
Daniel Serapião de Carvalho.