Decreto nº 6.306, de 01/08/1961
Texto Original
Aprova Resolução do Conselho Rodoviário Estadual.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 8º, da Lei n. 1.043, de 16 de dezembro de 1953, modificada em parte pela de n. 1.701, de 18 de dezembro de 1957, decreta:
Art. 1º – Fica aprovada a Resolução n. 38/61, do Conselho Rodoviário Estadual, tomada em sua 21º sessão ordinária realizada em 13 de junho de 1961, que passa a fazer parte integrante do presente decreto.
Art. 2º – As despesas decorrentes dêste decreto correrão por conta da verba própria do Orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor na data da sua publicação.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, ao 1 de agôsto de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Ribeiro Pena
Resolução do Conselho Rodoviário Estadual a que se refere o art. 1º do Decreto n. 6.306, de 1 de agosto de 1961.
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais.
(Conselho Rodoviário)
Resolução n. 38/61:
O Conselho Rodoviário, atendendo á solicitação formulada pelo sr. Diretor Geral do DER e de acôrdo com o parecer do sr. Conselheiro Relator, resolver aprovar:
a) a inclusão na “Tabela de funções gratificadas” de mais 2 (duas) funções de “taquigrafo” e 1 (uma) de “auxiliar de gabinete”, com os vencimentos equivalentes aos das mesmas funções do Conselho Rodoviário; e
b) a inclusão na “Tabela de cargos de provimento em comissão” do cargo de “Secretário do Conselho do Tráfego” com os vencimentos equivalentes aos de Chefe da Secretaria do Conselho Rodoviário, sem direito á gratificação prevista no § 2º, do artigo 100, do Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal, aprovado pelo Decreto n. 5.997, de 26 de novembro de 1960.
Sala das Sessões, 13 de junho de 1961.
(a.) Temistocles Barcelos, Presidente.