Decreto nº 6.306, de 07/07/1923

Texto Original

Marca o dia 9 de setembro próximo futuro para se proceder à eleição de um senador ao Congresso Mineiro.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 57 da Constituição, e, de conformidade com a legislação em vigor, resolve marcar o dia 9 de setembro próximo futuro para se proceder à eleição de um senador ao Congresso Mineiro, vago com o falecimento do Senhor. Doutor Francisco de Andrade Botelho.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 7 de julho de 1923.

RAUL SOARES DE MOURA

Fernando Mello Vianna.