Decreto nº 6.303, de 31/07/1961
Texto Original
Modifica dispositivo do artigo 4º, Título I, do Decreto 5.219, de 14 de fevereiro de 1957.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição contida no item II, artigo 51 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – O artigo 4º, Título I, do Decreto nº 5.219 de 14 de fevereiro de 1957, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º – Compreendidos os trabalhos práticos e os estágios, a duração do Curso de Enfermagem é de dezoito meses, o de Auxiliar de Enfermagem é de seis meses.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de julho de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Rondon Pacheco