Decreto nº 6.303, de 03/07/1923

Texto Original

Transfere para Laranjeira, distrito de Belo Vale, município de Bonfim, a escola rural, mista, de Passa Sete, no mesmo município.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve transferir para Laranjeira, distrito de Belo Vale, município de Bonfim, a escola rural, mista, de Passa Sete, no mesmo município.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 3 de julho de 1923.

RAUL SOARES DE MOURA

Fernando Mello Vianna.