Decreto nº 6.301, de 18/07/1961 (Revogada)
Texto Atualizado
Institui Grupo de Trabalho para apresentação de estudos sôbre organização agrária.
(O Decreto nº 6.301, de 18/7/1961, foi revogado pelo inciso VIII do art. 1º do Decreto nº 47.732, de 11/10/2019.)
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e
considerando a necessidade de organizar e racionalizar a nossa economia rural;
considerando a premência de se equacionar com justiça o problema econômico, social e humano da atividade rural;
considerando o dever do Estado de melhorar o nivel de vida do agricultor e seus padrões de educação e saude, elevando a produtividade de seu trabalho;
considerando a justiça de se oferecer ao trabalhador rural o acesso aos bens da civilização;
considerando a conveniência de se realizar uma politica de equilibrio industrial e agricola;
considerando a inadiabilidade de se evitar o êxodo rural;
considerando o imperativo social de se valorizar e preparar o homem para o trabalho;
considerando a urgência de se realizar a adaptação geográfica e a recuperação da terra;
considerando a vantagem de ser adotada legislação simples e flexivel para atender ás diversas áreas do Estado,
Decreta:
Art. 1º – Fica instituido Grupo de Trabalho para apresentação de estudo sôbre a organização agrária do Estado.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e a execução dêste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de julho de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Rondon Pacheco
José de Faria Tavares
Bilac Pinto
Abel Rafael Pinto
Oscar Dias Corrêa
José Ribeiro Pena
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende
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Data da última atualização: 14/10/2019.