Decreto nº 6.296, de 12/07/1961 (Revogada)

Texto Atualizado

Cria Grupo de Trabalho para estudo dos problemas de abastecimento de água e serviços de esgotos no Estado.

(O Decreto nº 6.296, de 11/10/2019, foi revogado pelo inciso VII do art. 1º do Decreto nº 47.732, de 11/10/2019.)

O Governador do Estado de Minas Gerais,

considerando a deficiência dos serviços de água e esgotos, na quase totalidade dos municípios mineiros, o que contribui para agravar a situação sanitária no Estado;

considerando que, mesmo nas cidades onde já existem serviços de água e esgotos, a ausência de seu tratamento adequado, por falta de recursos financeiros e pessoal técnico, constitui ameaça permanente á saude das populações;

considerando que do processo de desenvolvimento econômico do Estado não se pode desvincular o homem, por cujo bem-estar e saude cumpre ao Govêrno zelar;

considerando a urgência na formulação de programa de saneamento para o Estado, que não pode continuar na posição de expectador do esfôrço isolado de algumas Prefeituras e da ação meritória, mas sem coordenação, dos órgãos publicos;

considerando a necessidade de colaboração mais efetiva entre as Prefeituras, o Estado e os órgãos federais,

Decreta:

Art. 1º – Fica instituído Grupo de Trabalho para apresentação, no prazo de sessenta (60) dias, de estudo sôbre criação, estrutura, atribuições e recursos de órgão que se incumba de planejar, manter e executar serviços de água e esgotos no Estado.

Art. 2º – Fica facultada ao Grupo de Trabalho, nos têrmos da legislação própria, a requisição dos funcionários julgados necessários á execução de sua tarefa.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de julho de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Ribeiro Pena

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Data da última atualização: 14/10/2019.